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💷REGISTRADORA E CAIXA ELETRONICO

Art. 810 - Basta um bandido para executa-la. Art. 811 - É proibido utilizar armas brancas ou armas de fogo. Art. 812 - Não é permitido fazer uso de reféns. Art. 813 - Não há negociação; a ação deve ser apenas de fuga. Art. 814 - É proibido realizar trocas de tiro durante a ação. Art. 815 - O uso de granadas ou similares é estritamente proibido. Art. 816 - A fuga deve ser limpa, sem tentativa de copy-bait. Art. 816 - É permitido fuga a pé ou uso de qualquer veiculo exceto os de trabalho legais.

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