Page cover

💱NEGOCIAÇÕES

Art. 700 - Em uma ação com sequestro, o número de reféns deve ser menos que a quantidade de bandidos. Art. 701 - Cada refém da o direito a um pedido como moeda de troca. Art. 702 - Se for identificado a intenção de sequestro, a policia poderá intervir, liberado o código 5. (Código 5 é atirar para matar). Art. 703 - Durante a negociação, se os envolvidos precisarem de recursos básicos de sobrevivência, solicitar apenas para a policia, extremamente proibido pedir ajuda externa (amigos ou companheiros da equipe). Art. 704 - Durante a negociação, policiais e bandidos devem negociar á distância no "gritando" ou através de uma rádio escolhida. Art. 705 - Nem todos os pedidos dos bandidos podem ser acatados pela polícia, alguns recursos são impossíveis negociar.

Last updated