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Art. 900 - A ação deve contar com 2 a 4 bandidos. no minimo de 3 membros, 1 pode ficar fora do local. Art. 902 -A polícia deve ter de 3 a 5 agentes, sempre 1 a mais que a quantidade de bandidos. Art. 903 -Apenas pistolas são permitidas; qualquer outro tipo de armamento é proibido. Art. 905 -O uso de reféns é estritamente proibido. Art. 906 -Policiais não devem chegar atirando, assim como os bandidos não devem disparar antes do início da ação. Art. 907 -É permitido o uso de utilitários como energético, kit médico, bandagem e analgésicos. Art. 908 -O uso de granadas, molotovs e similares é proibido. Art. 909 -É proibido atirar de fora do perímetro para dentro ou vice-versa.

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